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Jurisprudência


STF AI 514362 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Está correto o despacho agravado ao negar seguimento ao recurso em causa, porque o acórdão recorrido se mantém pelo fundamento infraconstitucional suficiente, que não pode ser examinado em recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 16.11.2004.

Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00039 EMENT VOL-02180-11 PP-02252
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : BCN LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVDO.(A/S) : IVAN GOMES PEREIRA AGDO.(A/S) : MARIA TEREZINHA GOBBO DEGANI ADVDO.(A/S) : LEONARDO BICA DE FREITAS REZENDE
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