STF AI 514565 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É pacífica a orientação desta Corte no sentido de que o
Decreto-lei 70/66 é compatível com a atual Constituição Federal.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a orientação desta Corte no sentido de que o
Decreto-lei 70/66 é compatível com a atual Constituição Federal.
2.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes.
2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00036 EMENT VOL-02222-07 PP-01385
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CIBELE DO ROCIO RAMOS VARGAS
ADV.(A/S) : MARCO ANTÔNIO FAGUNDES CUNHA
AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : HELOÍSA SABEDOTTI
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