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Jurisprudência


STF AI 514628 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A controvérsia relativa à subsistência da penhora, na esfera trabalhista, sobre bem gravado com cédula de crédito rural é matéria de índole infraconstitucional, hipótese de apreciação inviável em sede extraordinária. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00048 EMENT VOL-02226-06 PP-01182
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADV.(A/S) : CATERINE DE HOLANDA BARROSO AGDO.(A/S) : JOSÉ SOARES DA SILVA ADV.(A/S) : MANUEL CASTRO GOMES DE ANDRADE NETO AGDO.(A/S) : COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO PROJETO IRRIGADO LTDA ADV.(A/S) : PAULO FRANCO ROCHA DE LIMA
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