STF AI 514728 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa de
Limpeza Pública. Município de Belo Horizonte. Lei no 5.641, de 1989.
Inconstitucionalidade. 3. Decisão proferida em conformidade com a
jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa de
Limpeza Pública. Município de Belo Horizonte. Lei no 5.641, de 1989.
Inconstitucionalidade. 3. Decisão proferida em conformidade com a
jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a que
se nega provimentoDecisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
09.11.2004.
Data do Julgamento
:
09/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-12-2004 PP-00046 EMENT VOL-02175-09 PP-01838
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDO.(A/S) : DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : PAULO AFONSO LARA
ADVDO.(A/S) : HUMBERTO MAURO FURTADO VIEIRA E OUTRO (A/S)
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