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Jurisprudência


STF AI 514838 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, o inteiro teor da decisão agravada, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00045 EMENT VOL-02199-21 PP-04292
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : CIPROL - CEARÁ IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ADVDO.(A/S) : CASSIANO PEREIRA VIANA E OUTROS AGDO.(A/S) : LEONILDES MARTINS DE HOLANDA ADVDO.(A/S) : JARLENE FERNANDES COSTA E OUTRO (A/S)
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