STF AI 515061 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE
ENTENDIMENTO SOB O ÂNGULO CONSTITUCIONAL. O recurso extraordinário
pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema articulado nas
respectivas razões.
CONTRATO DE TRABALHO - APOSENTADORIA. A
norma do artigo 37 da Constituição Federal não versa sobre o alcance
da aposentadoria, considerado o contrato de trabalho, sendo certo
que a cabeça do artigo revela tão-somente princípios a serem
observados pela Administração Pública.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE
ENTENDIMENTO SOB O ÂNGULO CONSTITUCIONAL. O recurso extraordinário
pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema articulado nas
respectivas razões.
CONTRATO DE TRABALHO - APOSENTADORIA. A
norma do artigo 37 da Constituição Federal não versa sobre o alcance
da aposentadoria, considerado o contrato de trabalho, sendo certo
que a cabeça do artigo revela tão-somente princípios a serem
observados pela Administração Pública.Decisão
Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, negando provimento ao
agravo regimental no agravo de instrumento, pediu vista dos autos o
Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. 1ª. Turma, 22.06.2005.
Decisão: Renovado o pedido de vista do Ministro Sepúlveda Pertence, de
acordo com o art. 1º, § 1º, in fine, da Resolução n. 278/203. 1ª.
Turma, 30.08.2005.
Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Sepúlveda
Pertence. 1ª. Turma, 13.09.2005.
Decisão: Prosseguindo o julgamento, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª. Turma, 27.09.2005.
Data do Julgamento
:
27/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00071 EMENT VOL-02223-05 PP-00905
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDMUNDO DE SOUZA PEREIRA
ADV.(A/S) : LEONALDO SILVA
AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR
ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
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