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Jurisprudência


STF AI 515061 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE ENTENDIMENTO SOB O ÂNGULO CONSTITUCIONAL. O recurso extraordinário pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema articulado nas respectivas razões. CONTRATO DE TRABALHO - APOSENTADORIA. A norma do artigo 37 da Constituição Federal não versa sobre o alcance da aposentadoria, considerado o contrato de trabalho, sendo certo que a cabeça do artigo revela tão-somente princípios a serem observados pela Administração Pública.
Decisão
Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, negando provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. 1ª. Turma, 22.06.2005. Decisão: Renovado o pedido de vista do Ministro Sepúlveda Pertence, de acordo com o art. 1º, § 1º, in fine, da Resolução n. 278/203. 1ª. Turma, 30.08.2005. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 13.09.2005. Decisão: Prosseguindo o julgamento, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00071 EMENT VOL-02223-05 PP-00905
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : EDMUNDO DE SOUZA PEREIRA ADV.(A/S) : LEONALDO SILVA AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
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