STF AI 515168 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRIBUTO. Imposto sobre produtos industrializados. IPI.
Alíquota. Fixação. Operações relativas a açúcar e álcool. Percentual
de 18% (dezoito por cento) para certas regiões. Art. 2º da Lei nº
8.393/91. Ofensa aos arts. 150, II, 151, I, e 153, 3º, I, da CF.
Inexistência. Finalidade extrafiscal. Constitucionalidade
reconhecida. Improvimento ao recurso extraordinário. Não é
inconstitucional o art. 2º da Lei federal nº 8.393, de 30 de
dezembro de 1991
Ementa
TRIBUTO. Imposto sobre produtos industrializados. IPI.
Alíquota. Fixação. Operações relativas a açúcar e álcool. Percentual
de 18% (dezoito por cento) para certas regiões. Art. 2º da Lei nº
8.393/91. Ofensa aos arts. 150, II, 151, I, e 153, 3º, I, da CF.
Inexistência. Finalidade extrafiscal. Constitucionalidade
reconhecida. Improvimento ao recurso extraordinário. Não é
inconstitucional o art. 2º da Lei federal nº 8.393, de 30 de
dezembro de 1991Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento para prover o agravo regimental e, em
conseqüência, conhecer do agravo de instrumento, mas lhe negou
provimento, determinando a oportuna remessa dos autos e do acórdão
agora proferido à Presidência do Tribunal, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 21-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02210-06 PP-01061
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : COMPANHIA AÇUCAREIRA RIO GRANDE
ADV.(A/S) : MARCELO VIDA DA SILVA
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - IARA ANTUNES VIANNA
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