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Jurisprudência


STF AI 515324 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo. Regimental. FGTS. Fevereiro/91. Condenação. Inexistência reconhecida pelo STJ. Erro alegado. Ausência de prova. Não havendo, nos autos, prova de condenação em certa verba, não pode esta Corte investigar o fato, nem dar por sua inexistência, em recurso extraordinário
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.

Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00010 EMENT VOL-02191-08 PP-01587
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : EDNALDO SANTANA DE FREITAS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ROBERTO RODRIGUES SOUGEY E OUTRO (A/S)
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