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Jurisprudência


STF AI 515506 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. A decisão que nega seguimento a recurso, reconhecendo não atendidos os requisitos previstos em normas processuais ordinárias, não é suscetível de impugnação por meio de recurso extraordinário. Hipótese de ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.

Data do Julgamento : 09/08/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00015 EMENT VOL-02203-06 PP-01148
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO SANTANDER S/A ADVDO.(A/S) : PEDRO PAULO MUANIS ADVDO.(A/S) : FABRÍCIO DA MOTA ALVES AGDO.(A/S) : LUCIANE GOMES GAVINHO ADVDO.(A/S) : AURÉLIO MORAES PELEGRINO E OUTRO (A/S)
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