STF AI 515512 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Indenização. Acidente automobilístico. Veículo da concessionária.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 279. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Indenização. Acidente automobilístico. Veículo da concessionária.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 279. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-07 PP-01347
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
ADV.(A/S): ANA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANA MARIA SARAMAGO MARQUES PEREIRA
ADV.(A/S): LUÍS FILIPE CRAVO PISCO E OUTRO(A/S)
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