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Jurisprudência


STF AI 515512 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Indenização. Acidente automobilístico. Veículo da concessionária. 3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-07 PP-01347
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADV.(A/S): ANA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANA MARIA SARAMAGO MARQUES PEREIRA ADV.(A/S): LUÍS FILIPE CRAVO PISCO E OUTRO(A/S)
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