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Jurisprudência


STF AI 515613 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
MATÉRIA TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi conferida à parte a prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses, não se configurando o alegado cerceamento de defesa. Incidência do óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 08.03.2005.

Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00015 EMENT VOL-02207-09 PP-01717
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE ADVDO.(A/S) : JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : EDMILSON OLIVEIRA DE SOUSA ADVDO.(A/S) : FRANCISCA JANE EIRE CALIXTO DE ALMEIDA MORAIS E OUTRO (A/S)
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