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Jurisprudência


STF AI 515706 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - PRAZO EM DOBRO - ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ATUAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA MEDIANTE PEÇA ÚNICA. O disposto no artigo 191 do Código de Processo Civil não alcança situação jurídica reveladora de atuação em causa própria mediante peça única subscrita por ambas as partes
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 22.06.2005.

Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00021 EMENT VOL-02202-13 PP-02669 RDDP n. 32, 2005, p. 235
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : CARLOS MAZERON FONYAT FILHO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : CARLOS MAZERON FONYAT FILHO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO SUL S/A ADVDO.(A/S) : EDUARDO MARIOTTI
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