STF AI 515706 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - PRAZO EM DOBRO - ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
ATUAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA MEDIANTE PEÇA ÚNICA. O disposto no artigo
191 do Código de Processo Civil não alcança situação jurídica
reveladora de atuação em causa própria mediante peça única subscrita
por ambas as partes
Ementa
RECURSO - PRAZO EM DOBRO - ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
ATUAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA MEDIANTE PEÇA ÚNICA. O disposto no artigo
191 do Código de Processo Civil não alcança situação jurídica
reveladora de atuação em causa própria mediante peça única subscrita
por ambas as partesDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00021 EMENT VOL-02202-13 PP-02669 RDDP n. 32, 2005, p. 235
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CARLOS MAZERON FONYAT FILHO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : CARLOS MAZERON FONYAT FILHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA
PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO SUL S/A
ADVDO.(A/S) : EDUARDO MARIOTTI
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