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Jurisprudência


STF AI 515912 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROVENTOS. BENEFICIÁRIO COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROVENTOS. BENEFICIÁRIOS COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS. ART. 153, § 2º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 7.713/88. "O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Segurança 22.584 (Sessão do dia 17.04.97), proclamou entendimento no sentido de que o art. 153, § 2º, II, da Constituição Federal, ao estabelecer que o imposto de renda "não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho", não é auto-aplicável, estando a depender de lei que fixará os termos e os limites dessa não-incidência. E, até que advenha a lei regulamentando o exercício desse direito, continuam válidos os limites e restrições fixados na Lei nº 7.713/88 com suas posteriores alterações". 2. Matéria Constitucional não prequestionada, incidência da Súmula 282-STF. Agravo Regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 23.11.2004.

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00054 EMENT VOL-02177-12 PP-02464 RNDJ v. 6, n. 64, 2005, p. 100-102
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : VICTOR DE CARVALHO GESTAL ADVDO.(A/S) : JAQUELINE ROBERTA ANDRADE E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - TATIANA P. F. WAJNBERG
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