STF AI 515912 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROVENTOS.
BENEFICIÁRIO COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS. INCIDÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
1. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROVENTOS.
BENEFICIÁRIOS COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS. ART. 153,
§ 2º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 7.713/88. "O Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Segurança 22.584
(Sessão do dia 17.04.97), proclamou entendimento no sentido de que o
art. 153, § 2º, II, da Constituição Federal, ao estabelecer que o
imposto de renda "não incidirá, nos termos e limites fixados em lei,
sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos
pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos,
cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos
do trabalho", não é auto-aplicável, estando a depender de lei que
fixará os termos e os limites dessa não-incidência. E, até que
advenha a lei regulamentando o exercício desse direito, continuam
válidos os limites e restrições fixados na Lei nº 7.713/88 com suas
posteriores alterações".
2. Matéria Constitucional não
prequestionada, incidência da Súmula 282-STF.
Agravo Regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROVENTOS.
BENEFICIÁRIO COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS. INCIDÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
1. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROVENTOS.
BENEFICIÁRIOS COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS. ART. 153,
§ 2º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 7.713/88. "O Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Segurança 22.584
(Sessão do dia 17.04.97), proclamou entendimento no sentido de que o
art. 153, § 2º, II, da Constituição Federal, ao estabelecer que o
imposto de renda "não incidirá, nos termos e limites fixados em lei,
sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos
pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos,
cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos
do trabalho", não é auto-aplicável, estando a depender de lei que
fixará os termos e os limites dessa não-incidência. E, até que
advenha a lei regulamentando o exercício desse direito, continuam
válidos os limites e restrições fixados na Lei nº 7.713/88 com suas
posteriores alterações".
2. Matéria Constitucional não
prequestionada, incidência da Súmula 282-STF.
Agravo Regimental não
provido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 23.11.2004.
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00054 EMENT VOL-02177-12 PP-02464 RNDJ v. 6, n. 64, 2005, p. 100-102
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VICTOR DE CARVALHO GESTAL
ADVDO.(A/S) : JAQUELINE ROBERTA ANDRADE E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - TATIANA P. F. WAJNBERG
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