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Jurisprudência


STF AI 515939 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. ICMS. Creditamento. Bens do ativo fixo. Decisão agravada. Reconsideração. Agravo Regimental provido. Deve ser conhecido recurso extraordinário indeferido por erro material. 2. RECURSO.Extraordinário. ICMS. Crédito. Aproveitamento. Crédito presumido e entrada de insumos. Indmissibilidade. Interpretação de normas locais. Ofensa constitucional indireta. Aplicação da Súmula 280. Agravo provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à Constituição por má aplicação de direito local.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento; vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02230-07 PP-01321
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : METALÚRGICA DO VALE LTDA ADV.(A/S) : MÁRCIO FROEHLICH E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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