STF AI 515939 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. ICMS.
Creditamento. Bens do ativo fixo. Decisão agravada. Reconsideração.
Agravo Regimental provido. Deve ser conhecido recurso extraordinário
indeferido por erro material.
2. RECURSO.Extraordinário. ICMS.
Crédito. Aproveitamento. Crédito presumido e entrada de insumos.
Indmissibilidade. Interpretação de normas locais. Ofensa
constitucional indireta. Aplicação da Súmula 280. Agravo provido.
Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de
ofensa indireta à Constituição por má aplicação de direito local.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. ICMS.
Creditamento. Bens do ativo fixo. Decisão agravada. Reconsideração.
Agravo Regimental provido. Deve ser conhecido recurso extraordinário
indeferido por erro material.
2. RECURSO.Extraordinário. ICMS.
Crédito. Aproveitamento. Crédito presumido e entrada de insumos.
Indmissibilidade. Interpretação de normas locais. Ofensa
constitucional indireta. Aplicação da Súmula 280. Agravo provido.
Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de
ofensa indireta à Constituição por má aplicação de direito local.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento; vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava
provimento. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02230-07 PP-01321
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : METALÚRGICA DO VALE LTDA
ADV.(A/S) : MÁRCIO FROEHLICH E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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