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Jurisprudência


STF AI 516241 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Incide, ademais, no caso, o óbice da Súmula 282 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02248-06 PP-01123 RTJ VOL-00203-03 PP-01318
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO ASSISTENCIAL SULBANCO - IAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EDUARDO MARIOTTI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ALCIBIADES ANTUNES PEREIRA ADV.(A/S) : ADALBERTO LIBÓRIO BARROS FILHO E OUTRO(A/S)
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