STF AI 516269 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: debate acerca da
existência de direito líquido e certo à nomeação em cargo de
confiança, insuscetível de reexame no extraordinário: incidência das
Súmulas 279 e 280; inexistência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados
no RE
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: debate acerca da
existência de direito líquido e certo à nomeação em cargo de
confiança, insuscetível de reexame no extraordinário: incidência das
Súmulas 279 e 280; inexistência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados
no REDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00027 EMENT VOL-02183-09 PP-01664
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARIADNE FREITAS BATISTA
ADVDO.(A/S) : WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA
AGDO.(A/S) : ESTADO DA BAHIA
ADVDO.(A/S) : PGE-BA - BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS
Mostrar discussão