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Jurisprudência


STF AI 516269 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: debate acerca da existência de direito líquido e certo à nomeação em cargo de confiança, insuscetível de reexame no extraordinário: incidência das Súmulas 279 e 280; inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no RE
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00027 EMENT VOL-02183-09 PP-01664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ARIADNE FREITAS BATISTA ADVDO.(A/S) : WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA AGDO.(A/S) : ESTADO DA BAHIA ADVDO.(A/S) : PGE-BA - BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS
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