main-banner

Jurisprudência


STF AI 516334 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Incumbe, à parte agravante, quando da interposição do recurso perante o Tribunal "a quo", fazer constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se presume a ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão temporária das atividades jurisdicionais. - A jurisprudência da Suprema Corte tem advertido revelar-se impossível suprir a omissão de peça essencial, como aquela que se destina a demonstrar a tempestividade do recurso, quando o agravo de instrumento já se achar em processamento no próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-EST DEC-032814 ANO-2003 (RJ). Observação Votação: unânime. Resultado: conhecidos os embargos de declaração como agravo regimental e desprovido. Acórdãos citados: AI-199935-AgR, AI-214562-AgR, AI-243159-ED, AI-243832-ED; RTJ-144/948, RTJ-145/664, RTJ-165/681-682. Número de páginas: (07). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 17/02/05, (CSM).

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00051 EMENT VOL-02178-10 PP-02100
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : LÊO BOSCO GRIGGI PEDROSA EMBDO.(A/S) : MARIA HELENA RUPP NEGRÃO E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : WALTER AMARAL KERR PINHEIRO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão