main-banner

Jurisprudência


STF AI 516402 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Água e esgoto. Cobrança. Natureza jurídica. Preço público. Precedente. 3. Prequestionamento. Ocorrência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-09 PP-01841
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PAULO FIGUEIREDO ADV.(A/S): JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO AGDO.(A/S): COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO ADV.(A/S): ALMIR HOFFMANN E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdãos citados: AI 302577 AgR, RE 456048 ED, AI 522624 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 02/12/2008, RHP.
Mostrar discussão