STF AI 516402 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Água e
esgoto. Cobrança. Natureza jurídica. Preço público. Precedente.
3. Prequestionamento. Ocorrência. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Água e
esgoto. Cobrança. Natureza jurídica. Preço público. Precedente.
3. Prequestionamento. Ocorrência. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-09 PP-01841
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PAULO FIGUEIREDO
ADV.(A/S): JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO
AGDO.(A/S): COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO
ADV.(A/S): ALMIR HOFFMANN E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: AI 302577 AgR, RE 456048 ED, AI 522624
AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 02/12/2008, RHP.
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