STF AI 516610 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Razões do recurso de agravo de instrumento que não atacam o
fundamento do despacho que não admitiu o extraordinário.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Razões do recurso de agravo de instrumento que não atacam o
fundamento do despacho que não admitiu o extraordinário.
2.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes.
2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00036 EMENT VOL-02222-07 PP-01399
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SÉRGIO GOMES DA SILVA
ADV.(A/S) : JOSÉ ANTONIO G. PINHEIRO MACHADO
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CIENTEC
ADV.(A/S) : EVELYN PETERSEN SAADI
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