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Jurisprudência


STF AI 516610 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Razões do recurso de agravo de instrumento que não atacam o fundamento do despacho que não admitiu o extraordinário. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00036 EMENT VOL-02222-07 PP-01399
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : SÉRGIO GOMES DA SILVA ADV.(A/S) : JOSÉ ANTONIO G. PINHEIRO MACHADO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CIENTEC ADV.(A/S) : EVELYN PETERSEN SAADI
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