STF AI 516695 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental.
Precedentes. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1º). 4. Ônus de fiscalização da agravante.
Precedentes. 5. Não há elementos que possibilitem a compreensão da
matéria de fundo. 6. Indispensável a juntada do inteiro teor da
decisão principal para a regular formação do instrumento de agravo.
7.Incidência da Súmula 288/STF. 8. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental.
Precedentes. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1º). 4. Ônus de fiscalização da agravante.
Precedentes. 5. Não há elementos que possibilitem a compreensão da
matéria de fundo. 6. Indispensável a juntada do inteiro teor da
decisão principal para a regular formação do instrumento de agravo.
7.Incidência da Súmula 288/STF. 8. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este
negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.02.2005
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00073 EMENT VOL-02184-08 PP-01517
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ELLEN VERONEZE E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : FELIPE MOREIRA BELTRÃO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : BRUNO SCHEIDEMANDEL NETO
EMBDO.(A/S) : CLÁUDIO COELHO MARQUES
ADVDO.(A/S) : ADELAIDE BARBOSA RAMOS E OUTRO (A/S)
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