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Jurisprudência


STF AI 516771 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. 2. A exclusão de policial militar, ainda que sem estabilidade, pode resultar, se não há a imposição de pena criminal, de procedimento administrativo sem os rigores formais do processo administrativo assegurados aos estáveis, desde que assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00021 EMENT VOL-02197-18 PP-03627
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : PGE-PE - SERGIO AUGUSTO SANTANA SILVA AGDO.(A/S) : JOSÉ EDUARDO ALVES DO MONTE ADV.(A/S) : MAURÍCIO NEVES DE FRANÇA
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