STF AI 516771 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. EXCLUSÃO DE POLICIAL
MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA.
1. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
2. A exclusão de
policial militar, ainda que sem estabilidade, pode resultar, se não
há a imposição de pena criminal, de procedimento administrativo sem
os rigores formais do processo administrativo assegurados aos
estáveis, desde que assegurado a ele o contraditório e a ampla
defesa.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. EXCLUSÃO DE POLICIAL
MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA.
1. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
2. A exclusão de
policial militar, ainda que sem estabilidade, pode resultar, se não
há a imposição de pena criminal, de procedimento administrativo sem
os rigores formais do processo administrativo assegurados aos
estáveis, desde que assegurado a ele o contraditório e a ampla
defesa.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00021 EMENT VOL-02197-18 PP-03627
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S) : PGE-PE - SERGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : JOSÉ EDUARDO ALVES DO MONTE
ADV.(A/S) : MAURÍCIO NEVES DE FRANÇA
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