STF AI 516774 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental.
Precedentes. 3. Recurso extraordinário. Protocolo Ilegível. Súmula
288/STF. Precedentes. 4. Exame da tempestividade pela data de
interposição do Recurso Especial. Impossibilidade. 5. Agravo
regimental que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental.
Precedentes. 3. Recurso extraordinário. Protocolo Ilegível. Súmula
288/STF. Precedentes. 4. Exame da tempestividade pela data de
interposição do Recurso Especial. Impossibilidade. 5. Agravo
regimental que se nega provimentoDecisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este
negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00073 EMENT VOL-02184-08 PP-01522
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BANCO ABN AMRO REAL S.A.
ADVDO.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : PAULO PAULISTA LEITE SILVA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO PAULO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
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