STF AI 51692 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- A taxa de previdência calculada sobre o preço do transporte não acresce ao frete, porque este é simples base de cálculo, devendo ser paga pelo vendedor. Precedente. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- A taxa de previdência calculada sobre o preço do transporte não acresce ao frete, porque este é simples base de cálculo, devendo ser paga pelo vendedor. Precedente. Agravo regimental desprovido.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 27.4.72.
Data do Julgamento
:
27/04/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1972 PP-04245 EMENT VOL-00879-01 PP-00205
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
AGTE. : COOPERATIVA AGÍCOLA DE COTIA
ADV. : PLÍNIO ANTÔNIO MACHADO
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