STF AI 517014 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com
data de protocolo do RE ilegível, impossibilitando a verificação da
intempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência da
Súmula 288.
2. Agravo regimental: complementação do traslado:
impossibilidade: a oportunidade para indicar as peças para instruir
o agravo é a da interposição deste, constituindo ônus exclusivo do
agravante a fiscalização da formação e completeza do traslado (L.
8.038/90, art. 28, § 1º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com
data de protocolo do RE ilegível, impossibilitando a verificação da
intempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência da
Súmula 288.
2. Agravo regimental: complementação do traslado:
impossibilidade: a oportunidade para indicar as peças para instruir
o agravo é a da interposição deste, constituindo ônus exclusivo do
agravante a fiscalização da formação e completeza do traslado (L.
8.038/90, art. 28, § 1º).Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00028 PAR-00001
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 06/12/04, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 506593 AgR
JULG-30-05-2006 UF-PE TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-004
DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-06 PP-01160
AI 534938 AgR
JULG-30-05-2006 UF-MS TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-004
DJ 30-06-2006 PP-00009 EMENT VOL-02239-06 PP-01209
AI 558300 AgR
JULG-30-05-2006 UF-PB TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-004
DJ 30-06-2006 PP-00009 EMENT VOL-02239-07 PP-01359
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-11-2004 PP-00021 EMENT VOL-02174-08 PP-01600
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MÁRCIO FONSECA SCHERER
ADVDO.(A/S) : LUÍS CESÁRIO DE MIRANDA MARQUES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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