STF AI 517045 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
REGIME JURÍDICO - PENSÃO - TRANSGRESSÃO DO INCISO XXXVI DO
ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
INADEQUAÇÃO. Longe fica de vulnerar o inciso XXXVI do artigo 5º
da Constituição Federal o entendimento de que, havendo relação
jurídica, descabe ao Estado alterá-la, suprimindo direito à
pensão especial.
Ementa
REGIME JURÍDICO - PENSÃO - TRANSGRESSÃO DO INCISO XXXVI DO
ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
INADEQUAÇÃO. Longe fica de vulnerar o inciso XXXVI do artigo 5º
da Constituição Federal o entendimento de que, havendo relação
jurídica, descabe ao Estado alterá-la, suprimindo direito à
pensão especial.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-08 PP-01648
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - SÉRGIO PYRRHO
AGDO.(A/S): ADEMIR PAULO PIMENTEL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EDUARDO DE SOUZA GOUVEA E OUTRO(A/S)
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