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Jurisprudência


STF AI 517490 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa às peculiaridades concernentes ao instituto da responsabilidade civil, tendo em vista a anotação negativa junto a órgãos de proteção ao crédito, restrita ao plano infraconstitucional; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no RE
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00060 EMENT VOL-02184-08 PP-01531
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÃO DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO VENÂNCIO PIRES E OUTROS AGDO.(A/S) : EGMAR RITANO FRAGA ADVDO.(A/S) : VALDEMIR GONÇALVES CAMPANHÃ
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