STF AI 517490 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa às
peculiaridades concernentes ao instituto da responsabilidade civil,
tendo em vista a anotação negativa junto a órgãos de proteção ao
crédito, restrita ao plano infraconstitucional; inocorrência de
negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios
constitucionais apontados no RE
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa às
peculiaridades concernentes ao instituto da responsabilidade civil,
tendo em vista a anotação negativa junto a órgãos de proteção ao
crédito, restrita ao plano infraconstitucional; inocorrência de
negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios
constitucionais apontados no REDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00060 EMENT VOL-02184-08 PP-01531
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÃO DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO VENÂNCIO PIRES E OUTROS
AGDO.(A/S) : EGMAR RITANO FRAGA
ADVDO.(A/S) : VALDEMIR GONÇALVES CAMPANHÃ
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