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Jurisprudência


STF AI 517570 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da cópia da procuração outorgada aos advogados do agravante, de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil: a oportunidade de instruir o recurso é a da sua interposição, cabendo ao agravante o ônus de fiscalizar a formação e a completeza do traslado
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00060 EMENT VOL-02184-08 PP-01536
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BCN LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO AVELAR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BOMFIM - EMPRESA SENHOR DO BOMFIM LTDA ADVDO.(A/S) : MÁRCIO MELLO CASADO E OUTRO (A/S)
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