STF AI 517570 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da procuração outorgada aos advogados do agravante, de
traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr.
Civil: a oportunidade de instruir o recurso é a da sua interposição,
cabendo ao agravante o ônus de fiscalizar a formação e a completeza
do traslado
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da procuração outorgada aos advogados do agravante, de
traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr.
Civil: a oportunidade de instruir o recurso é a da sua interposição,
cabendo ao agravante o ônus de fiscalizar a formação e a completeza
do trasladoDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00060 EMENT VOL-02184-08 PP-01536
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BCN LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO AVELAR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BOMFIM - EMPRESA SENHOR DO BOMFIM LTDA
ADVDO.(A/S) : MÁRCIO MELLO CASADO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão