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Jurisprudência


STF AI 517577 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. A alegada ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. De outra parte, foi conferida prestação jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, não se configurando cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00008 EMENT VOL-02217-05 PP-00890
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : CORTEL S/A - CONSÓRCIO RIOGRANDENSE DE CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÃO ADVDO.(A/S) : CAIRO ROBERTO SILVA JÚNIOR AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS ADVDO.(A/S) : VERA MARIA JACOB DE FRADERA E OUTRO (A/S)
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