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Jurisprudência


STF AI 517683 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. OFENSA INDIRETA. AUSÊNCIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 3. A ausência da cópia do acórdão proferido em sede de embargos de declaração prejudica a verificação do prequestionamento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.

Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00016 EMENT VOL-02192-08 PP-01481
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : TEONILA LÚCIA REUTER SCHMIDT ADVDO.(A/S) : DAMARES MEDINA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
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