STF AI 517781 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Acórdão proferido nos embargos de declaração.
Certidão de intimação. Petição de recurso extraordinário.
Contra-razões. Ausência. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC.
Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a meteria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Acórdão proferido nos embargos de declaração.
Certidão de intimação. Petição de recurso extraordinário.
Contra-razões. Ausência. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC.
Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a meteria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02185-09 PP-01838
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESPÓLIO DE JOÃO BENEVENUTO CARDOSO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : NILTON JOSÉ MACHADO
AGDO.(A/S) : HENRIQUE DAURO MARTIGNAGO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO (A/S)
INTDO.(A/S) : EMILIO SAVI E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : HELCIO BIANCHINI GÓES E OUTRO (A/S)
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