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Jurisprudência


STF AI 517781 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Acórdão proferido nos embargos de declaração. Certidão de intimação. Petição de recurso extraordinário. Contra-razões. Ausência. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a meteria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.03.2005.

Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02185-09 PP-01838
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESPÓLIO DE JOÃO BENEVENUTO CARDOSO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : NILTON JOSÉ MACHADO AGDO.(A/S) : HENRIQUE DAURO MARTIGNAGO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO (A/S) INTDO.(A/S) : EMILIO SAVI E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : HELCIO BIANCHINI GÓES E OUTRO (A/S)
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