STF AI 517808 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO. Se, de um
lado, é certo que o princípio da fungibilidade está implícito no
artigo 250 do Código de Processo Civil, de outro, não menos
correto, é que há de ser observado afastando-se situações
concretas que encerram erro grosseiro.
Ementa
RECURSO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO. Se, de um
lado, é certo que o princípio da fungibilidade está implícito no
artigo 250 do Código de Processo Civil, de outro, não menos
correto, é que há de ser observado afastando-se situações
concretas que encerram erro grosseiro.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-07 PP-01387 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 81-84
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): IBOPE - INSTITUTO BRASILEIRO DE OPINIÃO PÚBLICA E
ESTATÍSTICA LTDA
ADV.(A/S): ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COLIGAÇÃO PRÁ FRENTE PARAÍBA
ADV.(A/S): JOSÉ RICARDO PORTO
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