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Jurisprudência


STF AI 517912 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO PELO PROTOCOLO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL "A QUO" - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente protocolada, em tempo oportuno, na Secretaria do Tribunal "a quo". A ausência de registro da data de interposição do recurso extraordinário - a que corresponde a falta de autenticação do lançamento efetuado na petição recursal - impede a aferição da tempestividade do apelo extremo, pois, sem esse dado objetivo, torna-se inviável verificar se o direito de recorrer, por parte do interessado, foi exercido, ou não, em tempo oportuno. A deficiente formação do traslado do agravo de instrumento constitui insuperável obstáculo formal ao seu provimento. Incumbe, à parte agravante, o exercício da obrigação de proceder à integral formação do instrumento perante o Tribunal "a quo". As omissões constatadas no traslado não mais poderão ser supridas, quando o recurso de agravo já se achar no Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 14.12.2004.

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00039 EMENT VOL-02180-11 PP-02295
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : JR COMÉRCIO E SERVIÇOS NÁUTICOS LTDA. ADVDO.(A/S) : NEIFE PEREIRA MACHADO AGDO.(A/S) : CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA ADVDO.(A/S) : CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 (Alterada pela LEI-8.950/1994) CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
Observação : Acórdãos citados: Pet 944, AI 207769 AgR, AI 240049 AgR, AI 245321 AgR (RTJ-115/739); RTJ-126/864, RTJ-144/948. Número de páginas: (12). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 09/03/05, (SVF). Alteração: 28/03/06/, (CRE).
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