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Jurisprudência


STF AI 518131 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. FALTA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. A parte agravante não demonstrou a presença nos autos das diversas peças processuais que a decisão agravada teve como ausentes. Sendo tais peças de traslado obrigatório, a omissão acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. É firme a orientação desta Corte no sentido de que as deficiências apresentadas na formação do instrumento são imputáveis ao agravante, a quem incumbe fiscalizar sua formação. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-06 PP-01062
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): HILTON CHIPON ADV.(A/S): NEREU LIMA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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