STF AI 518131 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. FALTA DE PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO.
A parte agravante não demonstrou a
presença nos autos das diversas peças processuais que a decisão
agravada teve como ausentes. Sendo tais peças de traslado
obrigatório, a omissão acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento.
É firme a orientação desta Corte no sentido de que
as deficiências apresentadas na formação do instrumento são
imputáveis ao agravante, a quem incumbe fiscalizar sua
formação.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. FALTA DE PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO.
A parte agravante não demonstrou a
presença nos autos das diversas peças processuais que a decisão
agravada teve como ausentes. Sendo tais peças de traslado
obrigatório, a omissão acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento.
É firme a orientação desta Corte no sentido de que
as deficiências apresentadas na formação do instrumento são
imputáveis ao agravante, a quem incumbe fiscalizar sua
formação.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma,
19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-06 PP-01062
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): HILTON CHIPON
ADV.(A/S): NEREU LIMA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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