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Jurisprudência


STF AI 518368 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interposição. Uso de fac-símile. Original apresentado após o decurso do qüinqüídio subseqüente ao termo do prazo recursal. Intempestividade. Caracterização. Recurso não conhecido. Aplicação do art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/99. Precedente. É intempestivo o recurso interposto mediante fac-símile, quando o original da petição seja entregue ou protocolado após o decurso do prazo adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/99.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.

Data do Julgamento : 07/08/2007
Data da Publicação : DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02288-04 PP-00658
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : RENE MARIA OLIVEIRA VILAND ADV.(A/S) : WALDIR DE OLIVEIRA MOREIRA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 ART-00002 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdão citado: AI 299089 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 10/09/2007, NAL.
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