STF AI 518413 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a certidão de publicação do acórdão relativo aos
embargos de declaração, forçoso é concluir, à luz do disposto no §
1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento
da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a certidão de publicação do acórdão relativo aos
embargos de declaração, forçoso é concluir, à luz do disposto no §
1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento
da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02203-06 PP-01175
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO S.A (NOVA
DENOMINAÇÃO DE CIA. METALÚRGICA BÁRBARA)
ADVDO.(A/S) : RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ALUÍZIO CÂNDIDO DE SIQUEIRA
ADVDO.(A/S) : ALOÍSIO RODRIGUES GRANDINETTI E OUTRO (A/S)
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