STF AI 518462 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Petição
de recurso extraordinário. Fala de assinatura. Recurso inexistente.
Peça obrigatória. Agravo regimental não provido. Aplicação da Súmula
n° 288. Recurso não assinado equivale a recurso inexistente. É
imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e
oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento, que permita a cognição do recurso
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Petição
de recurso extraordinário. Fala de assinatura. Recurso inexistente.
Peça obrigatória. Agravo regimental não provido. Aplicação da Súmula
n° 288. Recurso não assinado equivale a recurso inexistente. É
imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e
oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento, que permita a cognição do recursoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-06 PP-01175
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDSON MARÇAL ANTUNES
ADV.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
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