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Jurisprudência


STF AI 518465 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS. As peças reveladas no artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil hão de ser trasladadas em cópias legíveis, permitindo o exame cabível. Não há como empolgar a possibilidade de julgamento do extraordinário nos próprios autos do agravo, considerada deficiência da cópia de documento trasladado, inviabilizando conclusão sobre a data em que interposto o recurso. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.05.2005.

Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00027 EMENT VOL-02198-23 PP-04633
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : ALÉSSIO MAURÍCIO ALVES ROBERTO ADVDO.(A/S) : MURILO HENRIQUE PEREIRA JORGE E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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