STF AI 518654 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Suposta
ofensa à Constituição ocorrida no julgamento do acórdão recorrido.
3. Embargos de declaração não opostos. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Suposta
ofensa à Constituição ocorrida no julgamento do acórdão recorrido.
3. Embargos de declaração não opostos. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 29.08.2006.
Data do Julgamento
:
29/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00057 EMENT VOL-02249-13 PP-02443
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : JOÃO FRANCISCO DA SILVA
ADV.(A/S) : RODOLFO DOMINGOS DE SOUZA
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