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Jurisprudência


STF AI 518654 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Suposta ofensa à Constituição ocorrida no julgamento do acórdão recorrido. 3. Embargos de declaração não opostos. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 29.08.2006.

Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00057 EMENT VOL-02249-13 PP-02443
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA AGDO.(A/S) : JOÃO FRANCISCO DA SILVA ADV.(A/S) : RODOLFO DOMINGOS DE SOUZA
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