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Jurisprudência


STF AI 518700 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A parte agravante não demonstra que constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como ausentes, quais sejam, a cópia do acórdão recorrido, certidão da respectiva intimação, petição de interposição do recurso extraordinário, contra-razões (ou certidão de sua não-interposição) e a procuração outorgada ao advogado do agravante, peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento, mesmo quando o processo versar matéria eleitoral. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00033 EMENT VOL-02187-09 PP-01849
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ROBERTO BARROS FILHO ADVDO.(A/S) : PAULO ALVES DA SILVA OU PAULO GOYAZE E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO ACRE
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