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Jurisprudência


STF AI 518714 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. Decreta-se a deserção do recurso extraordinário quando não efetivado o preparo em sua integralidade. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22.06.2005.

Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2004 PP-00046 EMENT VOL-02199-22 PP-04369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CAMPOS NOVOS ADVDO.(A/S) : FERNANDO GOUVÊA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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