STF AI 518714 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO.
Decreta-se a deserção do recurso
extraordinário quando não efetivado o preparo em sua integralidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO.
Decreta-se a deserção do recurso
extraordinário quando não efetivado o preparo em sua integralidade.
Agravo regimental não provido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2004 PP-00046 EMENT VOL-02199-22 PP-04369
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CAMPOS NOVOS
ADVDO.(A/S) : FERNANDO GOUVÊA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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