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Jurisprudência


STF AI 518776 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional dado como violado. 2. Inviável o processamento do extraordinário para debater matéria processual, de caráter infraconstitucional, sob o argumento de violação aos arts. 5º, II, e 105, III, a, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00094 EMENT VOL-02199-22 PP-04379
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA ADVDO.(A/S) : FRANCISCO SÉRGIO BOCAMINO RODRIGUES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE VALDEMAR DE SOUZA PINTO ADVDO.(A/S) : EDSON ANTÔNIO DEMO E OUTRO (A/S)
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