main-banner

Jurisprudência


STF AI 518805 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, EM FACE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Incide, ademais, o óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02230-07 PP-01332
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA ADV.(A/S) : ADILSON RAMOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : NORCHEM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.(A/S) : GUSTAVO VISEU E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 09/05/2006, FER.
Mostrar discussão