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Jurisprudência


STF AI 518862 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º). 2. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais suscitados no RE não cogitados pelo acórdão recorrido, nem objeto de embargos de declaração, não admitido pela jurisprudência do STF o "prequestionamento implícito" (Súmulas 282 e 356). 3. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional: alegada ofensa reflexa à Constituição, que não enseja reexame no RE.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00060 EMENT VOL-02184-08 PP-01555
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : IVANA NEVES SOARES E OUTROS AGDO.(A/S) : ALAGAMAR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/A ADVDO.(A/S) : FRANCISCO DE SOUSA NUNES E OUTRO (A/S)
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