STF AI 518863 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE
ALTURA MÍNIMA PARA O INGRESSO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE LEI FORMAL RESTRITIVA DE DIREITO.
FIXAÇÃO EM EDITAL. IMPOSSIBILIDADE.
Concurso público para o cargo
de policial militar do Distrito Federal. Altura mínima.
Impossibilidade de sua inserção em edital de concurso. Norma
restritiva de direito que somente na lei tem sua via adequada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE
ALTURA MÍNIMA PARA O INGRESSO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE LEI FORMAL RESTRITIVA DE DIREITO.
FIXAÇÃO EM EDITAL. IMPOSSIBILIDADE.
Concurso público para o cargo
de policial militar do Distrito Federal. Altura mínima.
Impossibilidade de sua inserção em edital de concurso. Norma
restritiva de direito que somente na lei tem sua via adequada.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00017 EMENT VOL-02213-05 PP-00981
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - RENATO GUANABARA LEAL DE ARAÚJO
AGDO.(A/S) : MIRIAM CLARISSA SERPA CANABARRO
ADV.(A/S) : MOACYR AMÂNCIO DE SOUZA E OUTRO (A/S)
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