STF AI 518869 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE RELATOR. O acesso ao Supremo
pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem. Acionado pelo
relator o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, há
de ser manuseado o agravo nele previsto, instando-se o Colegiado
a apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser impugnada
perante o Supremo.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE RELATOR. O acesso ao Supremo
pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem. Acionado pelo
relator o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, há
de ser manuseado o agravo nele previsto, instando-se o Colegiado
a apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser impugnada
perante o Supremo.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00060 EMENT VOL-02301-09 PP-01775
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): HENRICH E COMPANHIA LTDA
ADV.(A/S): CHRISTIAN STROEHER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GUILLERMO ANTONIO ARAÚJO GRAU
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - RAQUEL GONÇALVES MOTA
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