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Jurisprudência


STF AI 518971 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUNHO/87. I. - Impossibilidade de se deferir a exclusão do índice relativo a junho/87 em razão da ausência de elementos capazes de identificar seu efetivo reconhecimento pelo acórdão recorrido. II. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 22.11.2005.

Data do Julgamento : 22/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00100 EMENT VOL-02218-10 PP-02026
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : RAIMUNDO MARTINS DE MENEZES E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : DIONÍSIO PLUTARCO VASCONCELLOS E OUTRO (A/S)
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