STF AI 519062 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
Não consta do instrumento a cópia da
certidão de publicação do acórdão recorrido. A tempestividade do
recurso é pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é
necessário que conste do traslado a peça que viabilize sua
aferição, que compete a esta Corte e é indispensável para o
provimento ou desprovimento do agravo de instrumento.
Agravo a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
Não consta do instrumento a cópia da
certidão de publicação do acórdão recorrido. A tempestividade do
recurso é pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é
necessário que conste do traslado a peça que viabilize sua
aferição, que compete a esta Corte e é indispensável para o
provimento ou desprovimento do agravo de instrumento.
Agravo a que
se nega provimento.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.05.2005.
Data do Julgamento
:
17/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00053 EMENT VOL-02197-18 PP-03683
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES
CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE
ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - SENALBA/RS
ADVDO.(A/S) : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO GAÚCHA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - FGTAS
ADVDO.(A/S) : TEREZA CRISTINA MORAES HATSCHA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS
E DE FUNDAÇÕES ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL
- SEMAPI
ADVDO.(A/S) : DÉLCIO CAYE E OUTRO (A/S)
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