STF AI 519283 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE, EM
DESACORDO COM A NORMA DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 179/99 DO STF. NÃO
HOUVE APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS.
A petição do recurso, por meio de
fac-símile, não foi recebida pelos aparelhos de transmissão da
seção própria deste excelso Tribunal. Não houve, tampouco, a
apresentação dos originais da petição recursal.
Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE, EM
DESACORDO COM A NORMA DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 179/99 DO STF. NÃO
HOUVE APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS.
A petição do recurso, por meio de
fac-símile, não foi recebida pelos aparelhos de transmissão da
seção própria deste excelso Tribunal. Não houve, tampouco, a
apresentação dos originais da petição recursal.
Agravo regimental
não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª. Turma, 24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 21-10-2005 PP-00020 EMENT VOL-02210-06 PP-01090
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MEOTTI E CIA LTDA
ADVDO.(A/S) : MARCELO DE FREITAS E CASTRO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
Referência legislativa
:
LEG-FED RES-000179 ANO-1999
ART-00002
(STF)
Observação
:
Acórdãos citados: RE 140505 AgR, RE 366155 AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(FER). Revisão:(ANA).
Inclusão: 27/10/05, (SVF).
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