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Jurisprudência


STF AI 519283 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE, EM DESACORDO COM A NORMA DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 179/99 DO STF. NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. A petição do recurso, por meio de fac-símile, não foi recebida pelos aparelhos de transmissão da seção própria deste excelso Tribunal. Não houve, tampouco, a apresentação dos originais da petição recursal. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00020 EMENT VOL-02210-06 PP-01090
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MEOTTI E CIA LTDA ADVDO.(A/S) : MARCELO DE FREITAS E CASTRO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
Referência legislativa : LEG-FED RES-000179 ANO-1999 ART-00002 (STF)
Observação : Acórdãos citados: RE 140505 AgR, RE 366155 AgR. Número de páginas: (05). Análise:(FER). Revisão:(ANA). Inclusão: 27/10/05, (SVF).
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