STF AI 519353 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por
violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por
violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.06.2005.
Data do Julgamento
:
29/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00023 EMENT VOL-02201-18 PP-03489
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CALÇADOS LIDESE LTDA
ADVDO.(A/S) : ANGÉLICA SANSON ANDRADE E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - DEYSI CRISTINA DA`ROLT
Mostrar discussão