STF AI 519375 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. LEI
N. 8.200/91, ARTIGO 3º, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA
PELO TRIBUNAL PLENO. DECRETO N. 332/91. NORMA REGULAMENTAR.
APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA.
1. Decreto n. 332/91. Norma
regulamentar. Inconstitucionalidade de suas disposições por
extrapolarem o comando da Lei n. 8.200/91. Alegação improcedente. Se
a norma regulamentar padece de vícios dessa espécie, a questão se
resolve no âmbito da legalidade e não no âmbito da
inconstitucionalidade.
2. Eventual declaração de ilegalidade de
preceitos da norma regulamentar não exime o contribuinte da
observância da legislação regulamentada, tendo em vista que "o
conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em
função das quais sejam expedidos" (CTN, artigo 99).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. LEI
N. 8.200/91, ARTIGO 3º, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA
PELO TRIBUNAL PLENO. DECRETO N. 332/91. NORMA REGULAMENTAR.
APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA.
1. Decreto n. 332/91. Norma
regulamentar. Inconstitucionalidade de suas disposições por
extrapolarem o comando da Lei n. 8.200/91. Alegação improcedente. Se
a norma regulamentar padece de vícios dessa espécie, a questão se
resolve no âmbito da legalidade e não no âmbito da
inconstitucionalidade.
2. Eventual declaração de ilegalidade de
preceitos da norma regulamentar não exime o contribuinte da
observância da legislação regulamentada, tendo em vista que "o
conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em
função das quais sejam expedidos" (CTN, artigo 99).
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.06.2005.
Data do Julgamento
:
29/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00023 EMENT VOL-02201-18 PP-03493
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CROMOS S/A TINTAS GRÁFICAS
ADV.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - MÔNICA ROCHA V. DE OLIVEIRA
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